sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

OS CAMINHOS - E DESCAMINHOS - PARA O IMPEACHMENT DE DILMA

A essa altura do campeonato - 19/12/2014 - muitos, aparentemente inclusive a oposição, aguardam uma prova irrefutável do envolvimento de Dilma no petrolão para que, aí sim, seja disparado um processo visando o seu impeachment. Alguns apressados já o pedem há algum tempo, mesmo sem se dar conta dos trâmites necessários à sua instauração.
A rigor, na letra fria da Lei, Dilma já deu vários motivos para que esse pedido fosse encaminhado, mas como veremos, a prudência recomenda que ainda não é o momento. Analisemos a Lei do Impeachment - Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950:
Em sua PARTE PRIMEIRA, no Art. 2º, ela determina que são passíveis da pena de perda do cargo, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República, agentes públicos que tenham cometido os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados.
Entre outros, o Art. 4º define como crimes de responsabilidade os atos que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
  • II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
  • V - A probidade na administração;
  • VI - A lei orçamentária;
  • VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
Pois bem. O decreto de Dilma condicionando a liberação de R$ 748.000 das emendas parlamentares a cada deputado à aprovação do PLN 36, que alterou as metas orçamentárias, pode ser considerado um ato atentatório ao livre exercício do Poder Legislativo? Cabe, no mínimo, discussão.
A quantidade de evidências e provas que a imprensa - também a Justiça Federal - já apresentou de que Dilma, seja como presidente do conselho da Petrobras, ministra da Casa Civil ou mesmo como presidente da República poderia ter agido para estancar as falcatruas insistentemente cometidas nos contratos da Petrobras com seus fornecedores, e não tomou nenhuma efetiva providência, pode ser enquadrado como improbidade administrativa, ou como negligente guarda e legal emprego dos dinheiros públicos? Responda você.
O financiamento secreto do BNDES ao porto de Mariel em Cuba, afrontando diretamente a Constituição que obriga que todo emprego de dinheiro público no exterior seja aprovado pelo Congresso Nacional, pode ser tomado como um emprego ilegal dos dinheiros públicos?
Dilma teve um ano inteiro para solicitar alterações nas metas orçamentárias, pois como ela mesma alegou, os gastos foram superiores e as receitas inferiores ao previsto mas, por se tratar de ano eleitoral, contentou-se a informar que a meta de superavit primário seria cumprida. Mesmo sabendo que essa meta nunca seria alcançada, e sem solicitar qualquer alteração ao Congresso, ela movimentou mais de 20% das verbas dentro do Orçamento, o que não lhe seria permitido sem atingir as metas propostas por seu próprio governo. Mais uma afronta à Lei.
Pois bem, pelo visto, qualquer cidadão brasileiro pode denunciar a Presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados, como reza a Lei em sua PARTE SEGUNDA, Capítulo I, Art. 14º. Mas eis aí o grande problema: DENUNCIAR À CÂMARA DOS DEPUTADOS. A partir daí o caso é questão política e não mais judicial. A partir desse momento, todo um trâmite deverá ser cumprido na Câmara Federal, com colegiados compostos, observando-se a respectiva proporção, de representantes de todos os partidos, para, depois, o processo chegar ao Senado, onde será julgado. E, pela Lei, serão várias as oportunidades que os colegiados, ou o pleno da Câmara, terá de votar para aprovar o seu pedido de abertura. Ou seja, enquanto PT e PMDB estiverem coesos, nada passará desta fase.
Portanto, quem desejar impetrar um processo de impeachment eficiente, deverá primeiro providenciar a dissolução da união de interesses entre PT e PMDB, além dos demais partidos da base aliada.
Assim, qualquer prova de envolvimento da presidente no petrolão, por mais irrefutável que seja, que porventura emane das imvestigações promovidas pela PF na Operação Lava-Jato - ou outra qualquer -, por si só não será um atalho seguro para o impeachment. Se, por exemplo, essa eventual prova comprometer a campanha eleitoral de Dilma, significará que, junto a ela, também cairá Michel Temer. A partir daí, dependendo do crime comprovado, poderá assumir Aécio Neves, o segundo colocado nas eleições, ou o presidente da Câmara Federal. Somente saberemos quem será o novo presidente da Câmara em fevereiro, mas já imaginou no que poderia se transformar o petrolão caso Aécio seja empossado?
Assim, meus amigos, devagar com o andor, que o santo NÃO é de barro. A união de interesses entre PT e PMDB somente será rompida no caso de que qualquer que seja o impedimento de Dilma, haja confiança absoluta do PMDB de que não lhe sobrará qualquer respingo - e isso é difícil.
Por outro lado, enquanto as pesquisas de aprovação de Dilma e de seu governo estiverem em patamares mais altos, como ainda estão, faltará à oposição o necessário respaldo popular.
Portanto, para que um processo de impeachment seja bem sucedido são absolutamente necessárias duas condições: 1-Queda acentuada na aprovação de Dilma e de seu governo; 2-Que o processo atinja somente a presidente e o PT, e não o PMDB, o qual não perderá de forma alguma a oportunidade de subir ao poder máximo. E, a meu ver, só existe um caminho para que isso ocorra: pegar o Lula!
O ex-presidente não tem mais prerrogativa de foro, portanto está sujeito às investigações da Justiça Federal e da Polícia Federal do Paraná. Basta, então, que uma prova incontestável de seu beneficiamento com as propinas do petrolão, ou mesmo do mensalão, para que ele possa ser até mesmo detido juntamente com os executivos das empreiteiras nos alojamentos da PF em Curitiba. Nada terá mais poder para derrubar os índices de aceitação de Dilma do que uma ação dessas, e, aí sim, a oposição poderá calibrar um pedido de impeachment de forma a derrubar somente Dilma, sem respingar em Temer, ou mesmo no presidente da Câmara, se o novo eleito for do PMDB.
Eis o caminho!

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2 comentários:

  1. Excelente texto. Sendo muito franca, só há uma chance para o impeachment da Dilma, uma oposição maior que a base governista no Congresso em 2015. Será?!

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    1. Só se for mais interessante ao PMDB bandear de lado, Deca.

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